O objetivo deste estudo foi analisar os padrões anuais de crescimento e
recrutamento do camarão sete barbas, Xiphopenaeus kroyeri, no norte do Estado do
Rio de Janeiro, Brasil. Foram obtidas amostras mensais da espécie durante quatro
anos (2005-06, 2006-07, 2008-09 e 2009-10) através da pesca artesanal
camaroneira praticada entre 2125’S e 2140’S. Foram coletados 21.053 camarões:
49,3% (n=10.377) machos e 50,7% (n=10.676) fêmeas. Estes foram analisados com
base em dois estágios reprodutivos (imaturos e maturos), sendo os machos maturos
mais representativos com 86,3%, e as fêmeas imaturas com 78,3% da amostragem.
A média do porte de machos e fêmeas ficou entre 85,0±13,7mm e 89,1±18,5mm
para o comprimento total, 16,4±3,0mm e 17,7±4,3mm para o comprimento da
carapaça e 3,6±1,7g e 4,3±2,7g quanto ao peso, respectivamente. A relação pesocomprimento total foi ajustada para os machos através da equação
P=0,000008CT2,9038 (R2 =0,9446) e P=0,000002CT3,1719 (R2
=0,9499) para as fêmeas. A relação comprimento da carapaça-comprimento total foi ajustada para machos:
CC=0,2087CT-1,3469 (R2 =0,9336) e fêmeas: CC=0,2293CT-2,7503 (R2
=0,9594). A análise de frequência de comprimento (ELEFAN I) do programa computacional
FiSAT II foi aplicada nessa base de dados para identificação da função de
crescimento de von Bertalanffy e a média do comprimento assintótico (CT∞) e do
coeficiente de crescimento (k) no período de estudo foi 134,4±6,2mm e 0,77±0,09
(machos) e 148,8±3,6mm e 0,41±0,12 (fêmeas), respectivamente. Os machos
atingem a primeira maturação gonadal com 66,0 mm de comprimento total e 12,0
mm de comprimento da carapaça, enquanto as fêmeas maturam com 109,0 mm e
22,0 mm, respectivamente. Os juvenis desta população foram registrados com maior
frequência pela atividade pesqueira entre os meses de janeiro a maio, estando
portanto a atual legislação de proteção deste recurso pesqueiro na região em
conformidade com o recrutamento. Estes dados contribuem com informações sobre
os padrões de crescimento e recrutamento da espécie no Estado do Rio de Janeiro,
podendo assim subsidiar medidas de manejo pesqueiro condizentes com a realidade
regional. |